O importante não é o edital estar aberto como muitos pensam, mas sim nós estarmos prontos para quando ele vier, pense nisso e força.
Ano de eleições
Em ano de eleições, a lei 9.505/97 restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, restrição feita à esfera em que ocorre a eleição, no caso deste ano, no âmbito estadual e federal.
As nomeações podem ser feitas em qualquer período do ano se a homologação do concurso for feita até três meses antes das eleições - no caso, até julho. Já em âmbito municipal as nomeações ocorrem sem restrições.Leia mais sobre o assunto na fonte G1